A Lei de Resolução de Disputas diz respeito aos vários métodos que as partes podem usar para resolver disputas fora do litígio judicial tradicional. Essa área do direito é fundamental, pois oferece mecanismos alternativos que podem ser mais eficientes, econômicos e amigáveis, dependendo da natureza e da complexidade da disputa.
Basicamente, há duas categorias de resolução de disputas: adjudicativa, que inclui litígio e arbitragem, e consensual, que inclui mediação e negociação. O litígio é um processo formal baseado em um tribunal, enquanto a arbitragem envolve um terceiro independente que toma uma decisão vinculativa. Por outro lado, a mediação e a negociação são abordagens mais colaborativas, com foco na busca de uma solução mutuamente aceitável.
A lei de resolução de disputas descreve as regras processuais para esses métodos, inclusive como um mediador ou árbitro é nomeado, como os procedimentos são conduzidos e como as decisões são aplicadas. Ela também enfatiza a confidencialidade, a imparcialidade e a justiça.
Em última análise, o objetivo da lei de resolução de disputas é fornecer às partes um meio flexível e acessível para resolver suas disputas, mantendo assim os relacionamentos, preservando a confidencialidade e reduzindo a pressão sobre os recursos judiciais.